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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº. 01/2009
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA BRAZILIAN EMPRÉSTIMOS LTDA., no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para contratação a fim de atender as necessidades permanentes da empresa, totalizando 30 vagas.
1.DOS CARGOS/REQUISITOS/Nº. DE VAGAS/CARGA HORÁRIA.
Cargos Requisitos Nº. de vagas Carga Horária
Agente de Empréstimos Ensino Médio Completo e Curso de Informática. 20 40 horas
Segurança Ensino Fundamental Completo. 02 40 horas
Recepcionista Ensino Médio Completo 04 40 horas
Vigia Ensino Fundamental Completo 02 20 horas
Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 02 40 horas
Total Vagas 30
2. DA REMUNERAÇÃO
Cargo Vencimento Básico Auxilio
Alimentação Total
Agente de Empréstimos R$ 800,00 R$ 162,00 R$ 962,00 + 3% comissão sobre empréstimos
Segurança R$ 700,00 R$ 162,00 R$ 862,00
Recepcionista R$ 650,00 R$ 162,00 R$ 812,00 + 3% comissão sobre empréstimos
Vigia R$ 465,00 R$ 162,00 R$ 627,00 +20% Adicional Noturno.
Serviços Gerais R$ 500,00 R$ 162,00 R$ 662,00
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Período: De 16 de Setembro a 16 de Outubro de 2009.
3.1.1 Taxa de inscrição:
3.1.1.2. Todos os Cargos: R$ 20,00 (Vinte Reais)
3.1.1.3 Priorizar-se-á o Curriculum Vitae entregue no prazo de 15(Quinze Dias) a contar da data do inicio das inscrições,ficando os demais Curriculum Vitae para posterior análise conforme a necessidade da Empresa.
3.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
3.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo Simplificado.
3.2.2. O candidato poderá inscrever-se em mais de um cargo, no entanto devera preencher outro requerimento de inscrição e pagar a taxa de inscrição para o cargo pretendido, sendo considerado apto a exercer a função o candidato ao cargo que melhor se adequar às necessidades da empresa.
3.3.DO LOCAL DAS INSCRIÇÕES:
3.3.1. A inscrição será efetuada SOMENTE na Cidade de Parnaíba, no Estado do Piauí, à RUA MARQUÊS DO HERVAL Nº. 259, BAIRRO CENTRO, com o Agente Comercial responsável pelas inscrições, no horário das 09h 00 min às 12h 00 min e das 15h 00 min às 18h 00 min, todos os dias, exceto domingos e feriados.
3.4. PARA INSCREVER-SE O CANDIDATO DEVERÁ:
3.4.1.Preencher o requerimento de inscrição do processo seletivo simplificado disponível no local do endereço acima mencionado, datar e assinar.
3.4.2. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição ao Agente Comercial responsável pelas inscrições no Valor de R$ 20,00 (Vinte Reais), no ato do preenchimento do requerimento de inscrição no endereço acima mencionado.
3.4.3. Serão aceitas inscrições através de procuração.
3.4.4. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição.
3.4.5. Não serão aceitos pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.4.6. O valor da taxa de inscrição não será restituído em hipótese alguma.
4. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
4.1. Ao candidato portador de deficiência, amparado pelo Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, fica assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com os demais candidatos à contratação, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
4.2. O candidato portador de deficiência deverá informar no requerimento de inscrição o tipo de deficiência de que é portador, e anexar junto ao Currículo Vitae laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência.
4.3. Os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres não serão considerados como deficiência visual.
4.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
5. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá da análise do Curriculum, sendo contratado para exercer o cargo ao qual se habilitou o candidato que melhor atender as necessidades da empresa.
5.2. Todos os candidatos classificados farão um curso interno de técnicas de atendimento ao público com duração de 10 h/a.
7. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1. Havendo empate na avaliação do Curriculum, para efeito de desempate, serão utilizados os seguintes critérios:
7.1.1. Maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos.
7.1.1.2. Maior idade nas demais hipóteses.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado 02(Dois) meses antes do efetivo funcionamento da Brazilian Empréstimos em Parnaíba e a imediata contratação dos candidatos classificados.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 02 (dois) anos, a contar da data de divulgação dos resultados.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A EFETIVAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado se atendidas às seguintes exigências:
10.1.1. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da assinatura do contrato.
10.1.2. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo-se a compatibilidade da deficiência no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências.
10.1.3. Possuir, na data da assinatura do contrato, os requisitos de escolaridade exigidos para o cargo.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação obedecerá rigorosamente o número de vagas estipulado no Edital.
11.2. A convocação do candidato habilitado e classificado dar-se-á por telegrama com aviso de recebimento (AR), encaminhado para o endereço constante na ficha de inscrição.
11.3. O candidato convocado em razão de aprovação no Processo Seletivo Simplificado terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados do recebimento do telegrama de convocação, para assinar o contrato.
11.4. O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, permitirá à Brazilian Empréstimos excluí-lo do processo de contratação, sendo convocado automaticamente o candidato seguinte.
11.5. Os documentos comprobatórios dos requisitos específicos para a contratação deverão ser apresentados por ocasião da assinatura do contrato.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
12.2. Não será fornecido ao candidato habilitado qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado.
12.3. A qualquer tempo poderá anular a contratação de candidatos, desde que verificada a falsidade no Curriculum Vitae.
12.4. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
Parnaíba (PI), 11 de Setembro de 2009.
NESTOR PASSOS MACKENZY
Diretor Presidente.
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